Margarete Leite
Empreendimentos
Dúvidas Frequentes
O que é validação presencial?
A validação presencial é o momento da confirmação da identidade do titular solicitante do Certificado Digital, seja este para pessoa física ou jurídica. Ou seja: é a ocasião em que se comprova a veracidade dos dados informados no momento da solicitação do Certificado Digital, por meio da presença do titular e a apresentação dos documentos obrigatórios.
01
Porque devo ir até um ponto de atendimento para validar o certificado?
O Certificado Digital é um documento de identificação. Portanto, a Certisign, como uma Autoridade Certificadora, precisa comprovar a veracidade das informações inseridas na solicitação do Certificado Digital, conforme determinam as normas da ICP-Brasil.
02
Quais são os documentos/comprovantes necessários para realizar a validação do Certificado Digital?
Pessoa Física
e-CPF
e-CPF Simples
Pessoa Jurídica
e-CNPJ
NF-e
CT-e
e-CNPJ para ME e EPP
03
É possível utilizar um comprovante de residência em nome de uma pessoa da minha família?
Não, a normativa que regula a atividade da Certificação Digital do Brasil não permite.
Durante a validação presencial ficará documentada a autenticidade das informações fornecidas durante a solicitação do Certificado Digital. Inclusive, endereço do responsável pelo Certificado Digital.
04
Por que é necessário agendar a validação presencial?
O agendamento é importante para evitar filas e agilizar o atendimento.
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Posso comparecer a validação presencial sem ter agendado?
Não. Por questões de qualidade, é necessário o agendamento prévio, conforme explicado na questão anterior.
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Quando devo agendar a validação?
Agende a validação presencial dois úteis após a realização do pagamento efetuado por meio de boleto bancário. Caso o pagamento tenha sido realizado no cartão de crédito, agende para 1 dia útil após da data de pagamento. Estes são os períodos em que o banco e/ou administradora de cartão de crédito confirmam o pagamento à Certisign. Sem esta confirmação, não é possível realizar a validação, mesmo de posse do comprovante impresso.
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08
Em caso de cancelamento ou remarcação da validação, qual é o procedimento adequado?
Cancele ou remarque on-line. Clique aqui.
É aceito algum tipo de procuração para validar o Certificado?
Certificado Digital - Pessoa Física
Não é aceito nenhum tipo de procuração.
Certificado Digital - Pessoa Jurídica
A procuração é aceita somente para a representação do responsável pelo Certificado Digital, desde que o ato constitutivo da empresa não vede tal ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e deverão ser específicas para atuar perante ICP Brasil.
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para "comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, é admitida a procuração somente para a representação do titular do Certificado Digital, ou seja, o(s) representante(s) legal (is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP - Brasil" (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
Atenção: No caso de Certificados e-CNPJ, o representante legal da empresa perante a Receita Federal do Brasil não poderá ser representado por procuração.